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Política Agrícola

Banana está na lista do PGPAF: o desconto vale de 10 de agosto a 9 de setembro

A Portaria SAF/MDA nº 372 fixou os percentuais de bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar. O abatimento entra direto na parcela do Pronaf — sem pedido do agricultor.

10 AGO 2026
Banana está na lista do PGPAF: o desconto vale de 10 de agosto a 9 de setembro

10 de agosto de 2026 · Política Agrícola

A Portaria SAF/MDA nº 372, de 6 de agosto de 2026, fixou os percentuais de bônus de desconto do PGPAF — Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar, vigentes de 10 de agosto a 9 de setembro de 2026. Os percentuais são calculados sobre os preços de mercado de julho. A banana está entre os produtos contemplados, ao lado de arroz, borracha natural, cana-de-açúcar, feijão-caupi, mel e raiz de mandioca.

O mecanismo do PGPAF é pouco conhecido justamente porque não exige nada do agricultor: quando o preço de mercado de um produto cai abaixo do preço de referência, o agente financeiro aplica um desconto direto na parcela do financiamento do Pronaf. Não há requerimento, não há fila. Nesta rodada, os extremos foram laranja em Sergipe com 73,64% de bônus e alho no Rio Grande do Sul com 50,61%.

Para Santa Catarina, o número é modesto e merece ser dito com todas as letras: nas regiões sem preço individual apurado, aplica-se uma cesta ponderada de feijão, leite, mandioca e milho, que nesta rodada vai de 0,33% em Santa Catarina a 13,18% no Espírito Santo. Ou seja, o catarinense enquadrado pela cesta tem um abatimento praticamente simbólico neste mês — o que não significa que ele seja simbólico no mês seguinte, já que a portaria é revista a cada 30 dias.

A lição prática é sobre atenção ao extrato, não sobre requerimento: o bônus do PGPAF aparece na parcela, e quem não olha não sabe que recebeu. Vale conferir se o desconto foi aplicado, guardar o comprovante e acompanhar a portaria mensal — porque o percentual muda todo mês e, em ano de preço deprimido, é dinheiro que volta sem que ninguém precise pedir.

O PGPAF é o raro benefício que chega sozinho — e por isso mesmo é o que mais passa despercebido no extrato.

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Portaria SAF/MDA nº 372, de 06/08/2026: os bônus do PGPAF valem de 10/08 a 09/09. A banana está entre os produtos contemplados. O desconto entra direto na parcela do Pronaf, sem o agricultor pedir. A cesta ponderada de SC ficou em 0,33%.

Fontes

Foto: Pexels