O mercado regulado de carbono deixou a agropecuária de fora das três etapas — o que sobra para quem produz
O cronograma de obrigações do sistema brasileiro de comércio de emissões não inclui a produção agropecuária em nenhuma fase. O incentivo que existe hoje é taxa de juro.
04 SET 2026
4 de setembro de 2026 · Política Agrícola
Em 7 de agosto de 2026, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, do Ministério da Fazenda, submeteu a consulta pública a minuta de portaria com o cronograma das obrigações de monitoramento, relato e verificação do SBCE, o sistema brasileiro de comércio de emissões. As três etapas cobrem, pela ordem: alumínio primário, ferro e aço integrado, cimento, petróleo e gás, refino, papel e celulose e transporte aéreo; depois alumínio secundário, aço semi-integrado, química, mineração, alimentos e bebidas, resíduos, cerâmica, vidro e setor elétrico; e por fim os transportes aquaviário, ferroviário e rodoviário.
A produção agropecuária não consta em nenhuma das três etapas. Isso não é omissão do cronograma — é coerência com a Lei 15.042/2024, que excluiu a produção primária agropecuária do mercado regulado de carbono. Vale dizer isso com clareza porque circula muita expectativa em sentido contrário: não haverá, no horizonte desse cronograma, obrigação nem mercado regulado de carbono para quem produz banana. O mercado voluntário existe, mas é outra coisa, com outras regras e outra escala de exigência documental.
O incentivo que efetivamente existe hoje para o pequeno produtor é financeiro, não ambiental — e é bem concreto. O Plano Safra 2026/2027 estabeleceu juros de 1% ao ano no Pronaf para sistemas agroflorestais, aplicáveis à implantação e ao manejo, exigindo projeto técnico com conformidade agroecológica aprovado por entidade de assistência técnica, como a Epagri, e CAF ativo. As linhas de produção agroecológica e orgânica também caíram para 1% ao ano. E, no Plano Safra empresarial, há redução de até um ponto percentual por práticas ambientais: 0,5 ponto por CAR regularizado e 0,5 por certificação sustentável.
A lição prática é ajustar a expectativa e mirar o que está na mesa. O retorno da prática de baixo carbono, hoje, chega como taxa de juro menor — não como crédito de carbono vendido. Para uma propriedade com banana em consórcio ou com faixa de mata, isso muda o cálculo de um projeto de SAF: a mesma área que sequestra carbono passa a financiar-se a 1% ao ano. É menos glamouroso que vender crédito, e muito mais provável de acontecer.
O retorno de plantar carbono, hoje, não vem como crédito vendido. Vem como um por cento ao ano no financiamento.
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O cronograma de MRV do SBCE, em consulta pública desde 07/08/2026, não inclui a produção agropecuária em nenhuma das três etapas — coerente com a Lei 15.042/2024. O incentivo real hoje é juro: Pronaf a 1% ao ano para sistemas agroflorestais.
Fontes
- Consulta pública sobre o cronograma das obrigações de MRV do SBCE — Tauil & Chequer (07/08/2026)
- Pronaf com juros reduzidos para sistemas agroflorestais — Broto Notícias (03/07/2026)
- Plano Safra 2026/2027 mantém incentivo a boas práticas ambientais — ClimaInfo (01/07/2026)
Foto: José Quintana / Pexels