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Política Agrícola

O zoneamento climático da banana catarinense é de 2019 — e é ele que decide seu acesso ao crédito

A portaria que zoneia o risco climático da banana em Santa Catarina foi publicada em 2019 e nunca foi revista. Soja e milho recebem revisão anual.

29 AGO 2026
O zoneamento climático da banana catarinense é de 2019 — e é ele que decide seu acesso ao crédito

29 de agosto de 2026 · Política Agrícola

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático da banana em Santa Catarina está definido pela Portaria SPA/MAPA nº 281, de 3 de setembro de 2019. Ela lista 93 municípios e organiza o risco por três tipos de solo — arenoso, com 42 mm de capacidade de armazenamento de água; médio, com 66 mm; argiloso, com 90 mm —, três grupos de cultivares (Tipo I Cavendish, Tipo II Maçã, Tipo III Prata e Terra) e três níveis de risco, correspondentes a 20%, 30% e 40% de frequência de anos com restrição hídrica. Essa portaria de 2019 continua listada como safra vigente. Soja e milho recebem revisão anual.

Não se trata de burocracia distante. Pela Portaria MAPA nº 412/2020, o acesso ao crédito rural fica condicionado ao cultivo em áreas zoneadas com as cultivares indicadas, e é o Zarc que define a elegibilidade ao Proagro e ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. A mesma portaria estabelece que os elementos do zoneamento não podem ser alterados depois de divulgados e que propostas de mudança exigem no mínimo 12 meses de avaliação técnica, com séries agroclimáticas de no mínimo 15 anos.

Enquanto isso, o programa evoluiu — para outras culturas. A Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de julho de 2025, criou o Zarc por Níveis de Manejo, que passa a considerar a qualidade do manejo do solo como fator de risco, e não só a média municipal. E a Resolução CGSR nº 111, de 28 de abril de 2026, atrelou a subvenção ao prêmio do seguro ao nível de manejo — 30% no NM2, 35% no NM3, 40% no NM4, chegando a 50% para milho safrinha. As culturas contempladas foram soja em MS, SC, RS e PR e milho de segunda safra no PR e MS. Nenhuma fruta foi incluída.

A lição prática tem duas partes, uma individual e uma coletiva. A individual: confira se o seu município está entre os 93 da portaria e em que nível de risco ele se enquadra — é esse enquadramento que o banco vai consultar. A coletiva é mais desconfortável: um zoneamento de 2019, construído sobre séries anteriores a ele, descreve um clima que os boletins de 2026 já não descrevem. Pedir a revisão do Zarc da banana é o tipo de pauta que só avança se a associação de produtores, a Epagri e a Cidasc levarem juntas ao Ministério — e o prazo regulatório de doze meses significa que quem começar agora colhe resultado em 2028.

O documento que decide se o seu financiamento sai e se o seu Proagro cobre foi escrito para um clima que já não é o de hoje.

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O Zarc da banana em SC é a Portaria SPA/MAPA nº 281, de 03/09/2019 — 93 municípios, nunca revista, ainda listada como safra vigente. Soja e milho têm revisão anual. E é o Zarc que condiciona o crédito rural e define elegibilidade ao Proagro e ao seguro.

Fontes

Foto: Srdjan Sabo / Pexels